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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

PARECER Nº

534/2021/DIFAM-BA/GER-BA

PROCESSO Nº

48062.000451/2021-81

INTERESSADO:

Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Bahia

ASSUNTO:

  Ofício n.° 278/2021/18ºOF/BA-VCGPV

REFERÊNCIA 

Inquérito Civil nº 1.14.000.004149/2018-54 - "Apurar os motivos do aparecimento do "vazio de superfície" - SINKHOLE na ilha de Matarandiba, município de Vera Cruz/BA."

  

Senhor Gerente da ANM-BA

 

Em resposta ao Ofício n.° 278/2021/18ºOF/BA-VCGPV do MPF, Procuradoria da República na Bahia, que apura os motivos do aparecimento do Sinkhole na Ilha de Matarandiba, em Vera Cruz, Bahia. Temos a informar:

A descoberta da cratera (skinhole) na Ilha de Matarandiba, município de Vera Cruz, Bahia foi descoberta em maio de 2018 e desde aquela data até hoje a Agência Nacional de Mineração vem fazendo um acompanhamento contínuo e sistemático tentando não somente descobrir a razão do aparecimento da cratera como também evitar o avanço desta e aparecimento de novas outras.

Desta forma na data de 13/06/2018, foi realizada a primeira vistoria de fiscalização sobre o tema, tratou de uma vistoria conjunta da Agência Nacional de Mineração da Gerência Regional da Bahia, CPRM ( Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais) ,  SUDEC (Superintendência de Proteção e Defesa Civil) e Coordenação de Fiscalização e Licenciamento Ambiental da Prefeitura de Vera Cruz. Após esta vistoria a empresa Dow Brasil Industria e Comércio de Produtos Químicos Ltda  recebeu a Notificação n° 15/2018- PMM/CMOS-ANM/BA. A notificação exigia o cumprimento de 13 itens contendo procedimentos investigatórios e de monitoramento e controle da cratera.

A empresa cumpriu parcialmente as exigências da Notificação n°15/2018- PMM/CMOS-ANM/BA e os 4 itens não atendidos foram reiterados por meio do Ofício n°2836/2018 de 14/09/2018.

Em 27/03/2019 a empresa requereu uma prorrogação de prazo para cumprimento das exigências em virtude de o cronograma inicialmente apresentado para realização dos trabalhos e conclusão e conclusão dos documentos técnicos requeridos ter sido que ser revisto para que fossem observados requisitos de padrões de qualidade e segurança da operação.

A empresa constatou que as empresas nacionais contratadas pela Dow não tinham disponibilidade para executar os serviços em atendimentos aos prazos previstos pela ANM e como alternativa a Dow Química  optou por contratar  os serviços de sonda de perfuração no exterior. Assim a empresa solicitou a ANM a necessidade de readequação dos prazos  que seriam necessárias visando que as exigências fossem cumpridas satisfatoriamente.

Em 30/05/2019 a empresa apresentou os estudos geofísicos elaborados com a metodologia AWD em atendimento a um dos itens que faltava do Ofício n° 2836/2018.

Em 28/08/2019 foi realizada nova vistoria na área do empreendimento por especialistas da Agências Nacional de Mineração no estado da Bahia.

Em 17/10/2019 a empresa apresentou estudo complementar sobre as possíveis causas naturais que  possam ter contribuído à formação do sinkhole identificado no entorno das operações outro item que faltava do ofício n° 2836/2018.

Em 24/12/2019 foi publicado o Ofício nº 74/2019/DIFAM - BA/GER – BA resultado da vistoria de fiscalização de 28/08/2019.

Em 13/07/2020 a empresa protocolou o cumprimento parcial das exigências do Ofício nº 74/2019/DIFAM - BA/GER – BA e solicitou prorrogação de prazo para cumprimento de alguns outros itens.

Em 16/09/2020 a empresa protocolou comunicação de ocorrência ambiental aparecimento de substância flutuante dentro do sinkhole.

Em 30/09/2020 o gerente e a chefe da divisão de fiscalização da ANM-BA, geólogo Mário Pereira Carvalho e engenheira de minas Carla Ferreira Vieira Martins realizaram reunião online, em virtude da pandemia COVID-19, com representantes da empresa. O representante da empresa, Fabricio Martines, fez uma longa apresentação contemplando todo o histórico da aparição do sinkhole, todas as ações já executadas pela empresa no intuito de melhor entender a origem desta estrutura e consequentemente evitar novas aparições de sinkholes em outros locais da Ilha de Matarandiba. A empresa afirmou que, com base nos estudos geotécnicos realizados até então, é possível afirmar que os locais Vila, Unidade operacional da empresa e acessos encontram-se seguros (estáveis) sem riscos de ocorrência de subsidências.

Nesta reunião foi decidido ser necessário conhecer o arcabouço geológico-estrutural do subsolo - responsável pela geração do sinkhole – através da contratação, por parte da empresa, dos seguintes serviços técnicos:

O objetivo deste levantamento sísmico e seus produtos acima relacionados é verificar a existência de falhas e/ou fraturas geológicas nas formações rochosas abaixo do sinkhole, para determinar se existem conexões físicas (condutos) entre os pontos de injeção de água nos poços, para dissolução do sal, e a base do sinkhole. Enquanto que o aprofundamento dos estudos geotécnicos, na área da barragem, servem para identificar possíveis relações de causa e efeito desta barragem com o surgimento do sinkhole, ou seja, foram vislumbradas duas possíveis causas para o surgimento do sinkhole: 1) de baixo para cima, provocada pelo fluxo de água injetada nos poços, através de falhas e/ou fraturas geológicas, até a superfície; 2) na superfície, ao longo do eixo oeste-leste da barragem, provocada por uma possível instabilidade mecânica originada da construção desta barragem.

 

Após a reunião foi então emitido o Ofício nº 236/2020/DIFAM-BA/GER-BA com prazo de 60 dias para cumprimento a partir de 01/10/2021.

Em 09/10/2021 a empresa apresentou documentação informando que o levantamento sísmico 3D e o seu processamento estavam sendo executados, com prazo para conclusão em março de 2021.

Em 10/11/2021 foi realizada vistoria na área do empreendimento da Dow Brasil Industria e Comércio de Produtos Químicos Ltda visando dar continuidade aos trabalhos que a Agência Nacional de Mineração do Estado da Bahia vem desenvolvendo junto a empresa no intuito de monitorar o sinkhole bem como investigar as causas do aparecimento deste.

Desta ação fiscalizatória foi gerado um novo ofício de exigências para a empresa, Ofício nº 298/2020/DIFAM-BA/GER-BA e uma Nota de Recomendação, de que fosse elaborado e apresentado um modelo geológico 3D, e, também, um modelo de geomecânica, elaborados pelo software Petrel™.

Em 18/12/2021 a empresa protocolou cumprimento de exigências do Ofício: Ofício nº 236/2020/DIFAM-BA/GER-BA.

Em 01/02/2021 a empresa protocolou junto a ANM situação atualizada do sinkole e informou que estava realizando a interpretação geofísica do levantamento sísmico 3D e apresentou cronograma com os prazos de conclusão de cada etapa.

Em 29/03/2021 a empresa protocolou o relatório das conclusões sobre a interpretação do levantamento sísmico 3D.

Em 19/05/2021 foi realizada nova reunião online da ANM com representantes da empresa, participando desta reunião também os geólogos americanos pertencentes do coorporativo da empresa. Após esta reunião foi formulado novo ofício de exigências nº 17282/2021/DIFAM-BA/ANM, publicada no D.O.U de 22/06/2021, no qual a ANM solicitou os registros históricos da injeção de água de todos os poços, contendo, principalmente, dados de pressão e volumes de injeção.

Em 12/08/2021 a empresa protocolou o cumprimento das exigências do Ofício n° 17282/2021/DIFAM-BA/ANM.

Em 08/09/2021 os especialistas da ANM realizaram vistoria na área do empreendimento DOW BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. Nesta ocasião foi constatado que o cumprimento de exigências apresentado pela empresa para atendimento do Ofício n° 17282/2021/DIFAM-BA/ANM foi insuficiente pois os dados fornecidos foram gerados após o aparecimento do sinkhole. Desta forma, foi emitido parecer visando reiteração do ofício de exigência, solicitando os dados desde o início das atividades de lavra.

Verifica-se então que a Gerência Regional da ANM-BA vem desenvolvendo ações contínuas - vistorias constantes, exigências de estudos técnicos, reuniões de acompanhamento - objetivando identificar as causas geradoras do sinkhole; avaliar seu potencial de crescimento; mitigar o potencial de geração de futuros sinkholes na Ilha de Matarandiba, permitindo que as atividades de lavra sejam aí desenvolvidas de forma segura e responsável.

 


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Documento assinado eletronicamente por Carla Ferreira Vieira Martins, Chefe de Divisão, em 26/10/2021, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mario Pereira de Carvalho, Gerente Regional, em 27/10/2021, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 3134377 e o código CRC 547A3C3D.




Referência: Processo nº 48062.000451/2021-81 SEI nº 3134377